Considerando documentos normativos e instrutivos federais da...
Em se tratando de produtos para saúde classificados como semicríticos e como não críticos, basta submetê-los ao processo de limpeza.
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A alternativa propõe que se tratando de produtos para saúde classificados como semicríticos e como não críticos, basta submetê-los ao processo de limpeza, estando incorreta, conforme RDC n° 15/2012, art. 12, produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza. Art. 14 Produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza.
Gabarito: ERRADO
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