Sobre parcelamento de solo, considere:I. Loteamento é a subd...
I. Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II. Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes.
III. É necessário, mas não suficiente, que qualquer terreno que venha a receber um loteamento, e que, portanto, sofrerá divisão em lotes, tenha regularizada sua matrícula junto ao cartório responsável ou de direito.
IV. Sem a liquidação de partilha de bens, referente a um determinado terreno, não é possível proceder ao desdobramento futuro de um loteamento ou terreno, visto que a matrícula relativa aos lotes finais não poderá ser emitida.
É correto o que consta em
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Justificativa da ALTERNATIVA IV (?):
Lei 6.766/79:
Do Projeto de Loteamento
Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:
I - as divisas da gleba a ser loteada;
Ainda sobre a Alternativa IV
Imagine que um proprietário de um terreno morre e que ele tenha deixado 02 filhos. Não é possível fazer um (desmembramento / Loteamento) visto que as terras precisam ser divididas para os filhos, se não houve partilha de bens esse terreno ainda não possui um proprietário certo.
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