É a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a compan...
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Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos
acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.
Lei 6.404/76
§ 1º O RESGATE consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.
§ 2º A AMORTIZAÇÃO consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.
O acionista dissidente é aquele que exerce o seu direito de recesso, ou seja, sair da empresa mediante reembolso do valor das suas ações.
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