Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332...
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
O Comitê de Governança Digital será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, o qual
deverá ser ocupante de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores.