O poder disciplinar é interno à Administração e não se rela...

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Q2522366 Direito Administrativo
O poder disciplinar é interno à Administração e não se relaciona com o poder do Estado em relação aos cidadãos em geral. Seu objetivo é aperfeiçoar o serviço público, garantindo que os agentes públicos cumpram suas obrigações de maneira adequada e ética. O que caracteriza o poder disciplinar: 
Alternativas

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Alternativa Correta: C - Aplicar punições aos servidores.

Vamos entender o tema abordado na questão e por que a alternativa C é a correta.

Tema Central: O tema da questão é o Poder Disciplinar da Administração Pública. Esse poder é exercido internamente, visando garantir que os servidores públicos cumpram suas funções de maneira ética e adequada. Diferentemente dos poderes que atingem a sociedade em geral, o poder disciplinar foca no comportamento dos servidores, aplicando sanções quando necessário.

O poder disciplinar está relacionado ao art. 41, §1º, III, da Constituição Federal de 1988, que trata da estabilidade do servidor público, mas também menciona a possibilidade de perda do cargo por meio de processo administrativo disciplinar. Além disso, o art. 127 da Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre as penalidades que podem ser aplicadas aos servidores federais.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque aplicar punições aos servidores é uma característica central do poder disciplinar. Quando um servidor público comete uma infração, a Administração tem o poder de instaurar processos administrativos para investigar e, se necessário, aplicar sanções como advertência, suspensão ou até demissão, dependendo da gravidade da falta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Criar normas: Esta alternativa refere-se ao Poder Normativo, que é a capacidade da Administração de editar normas gerais e abstratas, como regulamentos, para complementar a lei. Não está relacionado ao poder disciplinar.

B - Organizar a Administração pública: Esta ação é característica do Poder Hierárquico, que diz respeito à organização interna da Administração, distribuição de funções e hierarquia entre agentes. O poder disciplinar, por sua vez, foca em aplicar sanções.

D - Restringir direitos individuais em benefício da sociedade: Esta descrição se refere ao Poder de Polícia, que é a competência da Administração de limitar direitos individuais para garantir o bem-estar coletivo. O poder disciplinar não tem essa função.

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Comentários

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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

Gab. B

PODER DISCIPLINAR

  • Poder de aplicar SANÇÕES adm. àqueles submetidos à disciplina INTERNA da ADM.

  • Sanções contra: servidores e particulares com vínculo com a ADM.

  • ADMITE discricionariedade (EX: gradação e escolha da penalidade).

  • NÃO se confunde com o poder punitivo do Estado (Judiciário: CIVIL e PENAL), portanto na punição disciplinar NÃO se aplica o princípio da inexistência da infração sei prévia lei (bizarro, mas é isso!).

Criar normas >> Poder Regulamentar

Organizar a Administração pública >> Poder Hierárquico

Aplicar punições aos servidores >> Poder Disciplinar 

Restringir direitos individuais em benefício da sociedade >> Poder de Polícia

"O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos. Mas, não se confunde o poder punitivo com poder disciplinar. Já que o poder punitivo é mais abrangente, e o poder disciplinar é considerado uma espécie dele. O poder punitivo é a capacidade do Estado em punir os crimes e contravenções penais. Enquanto o poder disciplinar e o poder de polícia são a representação do poder punitivo na administração pública. O poder disciplinar atinge os servidores públicos e os particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico com a administração."

PODER DISCIPLINAR: GAB. C

  • Dever de agir
  • Aplicar punição aos seus servidores
  • Exige o devido processo legal --> ampla defesa e contraditório

BONS ESTUDOS!

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