O poder disciplinar é interno à Administração e não se rela...
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
Gab. B
PODER DISCIPLINAR
- Poder de aplicar SANÇÕES adm. àqueles submetidos à disciplina INTERNA da ADM.
- Sanções contra: servidores e particulares com vínculo com a ADM.
- ADMITE discricionariedade (EX: gradação e escolha da penalidade).
- NÃO se confunde com o poder punitivo do Estado (Judiciário: CIVIL e PENAL), portanto na punição disciplinar NÃO se aplica o princípio da inexistência da infração sei prévia lei (bizarro, mas é isso!).
Criar normas >> Poder Regulamentar
Organizar a Administração pública >> Poder Hierárquico
Aplicar punições aos servidores >> Poder Disciplinar
Restringir direitos individuais em benefício da sociedade >> Poder de Polícia
"O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos. Mas, não se confunde o poder punitivo com poder disciplinar. Já que o poder punitivo é mais abrangente, e o poder disciplinar é considerado uma espécie dele. O poder punitivo é a capacidade do Estado em punir os crimes e contravenções penais. Enquanto o poder disciplinar e o poder de polícia são a representação do poder punitivo na administração pública. O poder disciplinar atinge os servidores públicos e os particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico com a administração."
PODER DISCIPLINAR: GAB. C
- Dever de agir
- Aplicar punição aos seus servidores
- Exige o devido processo legal --> ampla defesa e contraditório
BONS ESTUDOS!
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