Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradiç...

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Q35299 Direito Constitucional
Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.
Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.
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ERRADO.É o contrário do afirmado na assertiva, ou seja, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime tanto no Brasil como no Estado requerente. Veja-se o que afirma o art. 77 do Estatuto do Estrangeiro:"Art. 77. Não se concederá a extradição quando: II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
Aproveitando o assunto...EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO* Extradição =ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele. - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países. - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.* Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.* Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).Bons estudos,;)
Apenas complementando: Dupla tipicidade - tem que ser crime no Brasil e no país que está requerendo a extradição, não pode haver prescrição do crime em nenhum dos dois países e além disso, os crimes de contravenção e com penas de até 1 ano não estão sujeitos à extradição.
Princípio da Identidade ou dupla incriminação: não se concederá a extradição quando o fato que motivar o pedido não for considerado crime no país de refúgio. Conforme rege o Estatuto do Estrangeiro, no artigo 77: “não se concederá a extradição quando: II – fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”

PENAS DE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL

BANIMENTO >>>>>> VEDADA AOS BRASILEIROS
EXPULSÃO >>>>>>> APENAS ESTRANGEIROS
DEPORTAÇÃO >>>>  APENAS ESTRANGEIROS
EXTRADIÇÃO >>>>> APENAS BRASILEIROS NATURALIZADOS

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