Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais...
Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos
profissionais representa delegação do poder de polícia,
de modo que sua natureza é de direito administrativo,
não configurando relação de trabalho.
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Gabarito: CERTO
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"(...) 2. Com efeito, segundo a orientação da Primeira Seção desta Corte de Justiça, a atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, consequentemente, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista. (...)".
STJ. AgRg no AgRg no AREsp 639899/RS. T2. Rel. Min. Herman Benjamin. DJe 03/02/2016.
✅GABARITO CERTO
Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais
- Os conselhos profissionais são considerados autarquias especiais. Isso significa que eles são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa e financeira, mas que não integram a administração direta do Estado.
Delegação do Poder de Polícia
- A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais é uma delegação do poder de polícia. O poder de polícia é a faculdade que a administração pública tem de restringir e condicionar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. No caso dos conselhos profissionais, essa delegação permite que eles fiscalizem o exercício das profissões regulamentadas, garantindo que os profissionais atuem de acordo com as normas estabelecidas.
Direito Administrativo
- A natureza das atividades dos conselhos profissionais é de direito administrativo. Isso ocorre porque eles exercem funções típicas da administração pública, como a fiscalização, regulamentação e aplicação de sanções. Essas atividades não configuram uma relação de trabalho comum, mas sim uma atuação administrativa em prol do interesse público.
Jurisprudência do STJ
- O STJ tem consolidado o entendimento de que os conselhos profissionais possuem natureza jurídica de autarquia e que suas atividades de fiscalização representam uma delegação do poder de polícia. Ou seja, a atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais representa delegação do poder de polícia, de modo que sua natureza é de direito administrativo, não configurando relação de trabalho.
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