Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus ...
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Por ausência de previsão legal, não há, em princípio,
causas interruptivas ou suspensivas do prazo
decadencial.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CC. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Jurisp em Teses Ed. 132
2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.
https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Teses%20132%20-%20Do%20Processo%20Administrativo.pdf
Gabarito: Certo
o proprio sistema juridico ja criou excessao normativa legal para tal situação. decorrente da pandemia, foi editada lei que suspendeu prazos decadenciais.
Alguém poderia me explicar? Obg
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo