Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus ...
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
O prazo decadencial quinquenal aplica-se aos atos
anuláveis, mas não aos atos nulos.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. DECADÊNCIA. ATOS NULOS E ANULÁVEIS. TERMO INICIAL. PRIMEIRO PAGAMENTO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DA RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não está configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pelo recorrente.
2. O posicionamento firmado no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte que reconhece a incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 em relação ao direito de anular tanto atos nulos quanto anuláveis, quando decorram efeitos favoráveis aos destinatários.
3. Não procede o argumento de que, como a vantagem indevida é recebida mês a mês, o prazo decadencial se renova a cada pagamento, porquanto o termo inicial da decadência, nesses casos, é a data do primeiro pagamento indevido, conforme disposto no § 1º do art. 54 da Lei n. 9.784/1999.
4. A análise da tese de que a recorrida agiu de má-fé - o que afastaria a incidência do prazo decadencial - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.778.773/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
GABARITO: ERRADO.
.
.
.
Jurisprudência em Teses n. 132:
4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.
PLUS: LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
ERRADA, O PRAZO QUINQUENAL APLICA-SE TANTO AOS ATOS NULOS COMO AOS ANULAVEIS.
O prazo quinquenal aplica-se aos atos anuláveis e nulos, não se aplica apenas quando for COMPROVADA A MÁ FÉ.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo