Mévio foi dispensado por justa causa em razão de suposta agr...
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Ano: 2013
Banca:
TRT 15R
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
TRT 15R - 2013 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho |
Q317798
Direito Processual do Trabalho
Mévio foi dispensado por justa causa em razão de suposta agressão física contra seu superior hierárquico. Durante a tramitação da reclamação trabalhista ajuizada por Mévio em face da empresa, a ação penal movida em face de Mévio, por lesões corporais leves, foi julgada improcedente ante o reconhecimento de causa excludente de ilicitude (legítima defesa do réu). Transcorreram todos os prazos recursais no processo penal. Diante disso, é correto afirmar: