Considere que uma mulher comparece a uma unidade de atendim...

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Q1311313 Medicina

Considere que uma mulher comparece a uma unidade de atendimento da atenção básica e relata ao médico ginecologista que está grávida, mas que apresenta um sangramento vermelho-vivo de pequena intensidade há 2 dias. A demanda é por orientações para interrupção da gravidez, dado que informa ter sido vítima de violência sexual há dois meses. Na ocasião, muito abalada com o ocorrido, não prestou queixa em delegacia e nem possui um boletim de ocorrência.

Diante desse quadro, é de responsabilidade legal do ginecologista

Alternativas

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Tema central da questão:

A questão aborda a responsabilidade legal do ginecologista ao lidar com um caso de possível gravidez resultante de violência sexual. Este tema está diretamente relacionado aos direitos das mulheres e aos deveres dos profissionais de saúde em situações que envolvem violência sexual e o direito ao aborto legal. Para resolver essa questão, é essencial conhecer as normas éticas e legais que regem o atendimento a mulheres vítimas de violência sexual e a legislação sobre aborto no Brasil.

Alternativa correta: A -

realizar a notificação compulsória do caso à autoridade de saúde.

Justificativa: A alternativa A é a correta porque, de acordo com a legislação brasileira e as diretrizes do Ministério da Saúde, casos de violência sexual devem ser notificados de forma compulsória aos serviços de saúde. Esta notificação é um mecanismo essencial para garantir o acompanhamento e a proteção das vítimas, além de contribuir para a coleta de dados epidemiológicos importantes para o planejamento de políticas públicas.

Análise das alternativas incorretas:

B -

realizar a notificação do caso a um delegado de polícia.

A opção B está incorreta porque a notificação compulsória, no contexto de saúde, é feita às autoridades de saúde e não diretamente à polícia. Embora a vítima tenha o direito de registrar a ocorrência, a função do profissional de saúde é garantir apoio e encaminhamentos adequados no âmbito da saúde.

C -

encaminhar a mulher para avaliação de um médico legista.

A opção C está incorreta porque, no contexto apresentado, o encaminhamento para um médico legista não faz parte das responsabilidades imediatas do ginecologista. O foco inicial deve ser o cuidado e suporte à saúde da mulher, bem como a notificação para garantir protocolos adequados de acompanhamento.

D -

encaminhar a mulher para um serviço de ultrassonografia para avaliar a viabilidade fetal, dado que o médico não poderá interromper a gestação.

A opção D está errada porque ignora o direito da mulher ao aborto legal em casos de gravidez resultante de violência sexual, mesmo sem boletim de ocorrência, conforme as normas vigentes. A ultrassonografia pode ser parte do cuidado, mas não exclui a possibilidade de interrupção da gravidez, caso seja a escolha da mulher.

Conclusão:

Entender a legislação e os protocolos de saúde é fundamental para que os profissionais de saúde promovam um atendimento ético, legal e humanizado. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Nessa situação, é de responsabilidade legal do médico ginecologista realizar a notificação compulsória do caso à autoridade de saúde, conforme previsto na Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Essa notificação tem como objetivo garantir a proteção da saúde da mulher e a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento da violência sexual, além de possibilitar a investigação e punição do agressor. A opção B não é correta, pois não é papel do médico realizar a notificação à polícia. A opção C não é indicada, pois a avaliação do médico legista só é necessária em casos de suspeita de violência física. Já a opção D não é a mais adequada, pois a mulher tem o direito de escolher se deseja ou não interromper a gestação e o médico deve respeitar essa decisão, encaminhando-a para os serviços de saúde adequados para esse fim.

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