Em relação às penalidades aplicáveis à improbidade administr...

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Q2220153 Direito Administrativo
Em relação às penalidades aplicáveis à improbidade administrativa, previstas na Lei n. 8429/92, com suas alterações posteriores, assinale a alternativa INCORRETA
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A presente questão exigiu domínio acerca das disposições contidas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), em especial no que tange às penalidades nela dispostas, devendo ser indicada a única alternativa incorreta. Vejamos:

a) Certo:

Trata-se de proposição escorreita, visto que devidamente amparada na regra do art. 12, caput, da LIA:

"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"  

b) Errado:

A rigor, a multa pode ser aumentada até o dobro, tão somente, na forma do art. 12, §2º, da LIA, e não até 10 vezes o valor original. No ponto, é ler:

"Art. 12 (...)
§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade."    

Eis aqui, pois, a assertiva equivocada da questão, na medida em que diverge substancialmente do figurino legal de regência da matéria.

c) Certo:

Nada há a reparar ao teor deste item, porquanto alinhado à regra do art. 12, §3º, da LIA:

"Art. 12 (...)
§ 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades."

d) Certo:

Por fim, também está correta a presente opção, eis que tem apoio direto na norma do art. 12, §6º, da LIA:

"Art. 12 (...)
§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos." 


Gabarito do professor: B

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Comentários

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multa somente aumenta, no máximo, até o dobro

a) As penalidades previstas na lei podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, caput)

b) A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para repressão do fato. 

Art. 12, § 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.  

c) Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de atividades desenvolvidas (art. 12, §3)

d) Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano, a que se refere a Lei n. 8429/92, deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos (art. 12, §6).

No máximo x2

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