Em relação às penalidades aplicáveis à improbidade administr...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Trata-se de proposição escorreita, visto que devidamente amparada na regra do art. 12, caput, da LIA:
"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"
b) Errado:
A rigor, a multa pode ser aumentada até o dobro, tão somente, na forma do art. 12, §2º, da LIA, e não até 10 vezes o valor original. No ponto, é ler:
"Art. 12 (...)
§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade."
Eis aqui, pois, a assertiva equivocada da questão, na medida em que diverge substancialmente do figurino legal de regência da matéria.
c) Certo:
Nada há a reparar ao teor deste item, porquanto alinhado à regra do art. 12, §3º, da LIA:
"Art. 12 (...)
§ 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades."
d) Certo:
Por fim, também está correta a presente opção, eis que tem apoio direto na norma do art. 12, §6º, da LIA:
"Art. 12 (...)
§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos."
Gabarito do professor: B
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Comentários
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multa somente aumenta, no máximo, até o dobro
a) As penalidades previstas na lei podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, caput)
b) A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para repressão do fato.
Art. 12, § 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
c) Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de atividades desenvolvidas (art. 12, §3)
d) Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano, a que se refere a Lei n. 8429/92, deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos (art. 12, §6).
No máximo x2
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