De acordo com a Lei n. 8.112/90, a reinvestidura do servidor...

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Q2220160 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n. 8.112/90, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial é a conceituação de:
Alternativas

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Trata-se de questão que exige do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Exige que se marque a alternativa correta em relação à reinvestidura do servidor estável no cargo, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa.

Vamos juntos!!

A-ERRADO. Na verdade, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

B-ERRADO. A alternativa está incorreta. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante, segundo artigo 29, da mencionada lei.

C-CERTO. É a alternativa correta, nos moldes do artigo 28.

D-ERRADO. A alternativa está incorreta, consoante artigo 24.

Base legal:

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão. b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade;  d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.   

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

GABARITO DO PROFESSOR: C

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ReinTegração

Aposentadoria

De acordo com a Lei n. 8.112/90

Seção IX

Da Reintegração

Art. 28.  A Reintegação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

 § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

 § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

reaDaptação - Doente

REIntegração - Retorno do Estavel Irregularmente demitido

REVErsão - REtorno do VElho

REcondução - REtorno do estagio probatório e REintegração do antigo ocupante

C

A REINTEGRAÇÃO é o retorno do servidor ao cargo, do qual foi demitido, e deve entrar em exercício em 05 dias úteis. E caso o cargo estiver ocupado, o eventual ocupante pode ser RECONDUZIDO SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO; colocado em DISPONIBILIDADE; APROVEITADO em cargo semelhante.

READAPTAÇÃO: o servidor sofreu limitação na sua capacidade física ou mental, sendo Verificado em Inspeção Médica.

Caso seja, incapaz será aposentado.

Caso seja apto, será efetivado mediante habilidade exigida, escolaridade e equivalência de vencimentos

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