Quanto às normas para circulação e conduta de veículos nas ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. Vamos entender melhor por que esta é a escolha certa e analisar as outras opções.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que no Brasil a circulação de veículos deve ocorrer pelo lado direito das vias. Essa regra é fundamental para garantir a segurança e a ordem no trânsito, sendo uma norma padrão em muitos países.
Alternativa C está correta porque expressa precisamente o que está estipulado no CTB, que determina a circulação pelo lado direito, mas permite exceções quando devidamente sinalizadas. Essas exceções podem ocorrer em situações específicas, como obras ou vias com mão inglesa temporária.
Alternativa A está incorreta, pois menciona circulação pelo lado esquerdo. No Brasil, a regra geral é a circulação pelo lado direito, e não pelo esquerdo.
Alternativa B também é incorreta. O condutor não pode escolher o lado que considera mais seguro. A escolha individual no trânsito poderia causar desordem e acidentes.
Alternativas D e E sugerem que a escolha do lado para circulação poderia ser decidida por prefeitos ou governadores. Isso está errado, pois a normatização do trânsito é uma competência federal e deve seguir o que está estabelecido no CTB.
Compreender essas normas é crucial para garantir a segurança e fluidez no trânsito. É importante lembrar que exceções devem sempre estar bem sinalizadas e não dependem de escolha individual.
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LETRA C
CTB
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
Gabarito letra C!
CTB: Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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