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Ano: 2015 Banca: IADES Órgão: CRC-MG Prova: IADES - 2015 - CRC-MG - Motorista |
Q739016 Legislação de Trânsito
Quanto às normas para circulação e conduta de veículos nas vias terrestres, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a circulação far-se-á pelo lado
Alternativas

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A alternativa correta é a C - direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. Vamos entender melhor por que esta é a escolha certa e analisar as outras opções.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que no Brasil a circulação de veículos deve ocorrer pelo lado direito das vias. Essa regra é fundamental para garantir a segurança e a ordem no trânsito, sendo uma norma padrão em muitos países.

Alternativa C está correta porque expressa precisamente o que está estipulado no CTB, que determina a circulação pelo lado direito, mas permite exceções quando devidamente sinalizadas. Essas exceções podem ocorrer em situações específicas, como obras ou vias com mão inglesa temporária.

Alternativa A está incorreta, pois menciona circulação pelo lado esquerdo. No Brasil, a regra geral é a circulação pelo lado direito, e não pelo esquerdo.

Alternativa B também é incorreta. O condutor não pode escolher o lado que considera mais seguro. A escolha individual no trânsito poderia causar desordem e acidentes.

Alternativas D e E sugerem que a escolha do lado para circulação poderia ser decidida por prefeitos ou governadores. Isso está errado, pois a normatização do trânsito é uma competência federal e deve seguir o que está estabelecido no CTB.

Compreender essas normas é crucial para garantir a segurança e fluidez no trânsito. É importante lembrar que exceções devem sempre estar bem sinalizadas e não dependem de escolha individual.

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LETRA C
 

CTB

 

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

Gabarito letra C!

CTB:  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

 

        I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

 

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

 

        II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

 

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.

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