A figura, a seguir, representa o detalhamento de uma viga de...
Analise as seguintes afirmativas:
I- N7, N8, N128, N129 e N130 são as armaduras positivas da viga, ou seja, a função dessas armaduras é resistir aos esforços oriundos da flexão;
II- N131 pode ser redistribuída na região da armadura N8 (na largura de 60 cm da face superior da viga), já que o dimensionamento foi feito considerando a viga com seção T;
III- N130 disposta na região do balanço foi dimensionada como armadura de compressão (dimensionamento com armadura dupla);
IV- O projetista poderia ter dispensado o emprego da armadura de pele nesta viga (N48), de acordo com a NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento (ABNT, 2014);
V- A armadura de pele detalhada nesta viga (N48) não tem a função de controlar a fissuração da mesma. Sua utilização tem a finalidade de aumentar a resistência da peça ao momento fletor positivo.
A alternativa CORRETA com relação às situações de detalhamento exemplificadas e à nomenclatura usual aplicada no detalhamento de estruturas de concreto armado é:
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I- N7, N8, N128, N129 e N130 são as armaduras positivas da viga, ou seja, a função dessas armaduras é resistir aos esforços oriundos da flexão; (N7 e N8 são estribos e combatem o cisalhamento)
II- N131 pode ser redistribuída na região da armadura N8 (na largura de 60 cm da face superior da viga), já que o dimensionamento foi feito considerando a viga com seção T; (Não, observem que a N131 foi empregada na região do pilar, área que ocorrerá grande momento fletor negativo, logo, movê-la para a região da armadura N8, onde não haverá grandes momentos negativos não faria sentido, principalmente pelo fato que deixaria essa região desprotegida dos momentos)
III- N130 disposta na região do balanço foi dimensionada como armadura de compressão (dimensionamento com armadura dupla); - correto
IV- O projetista poderia ter dispensado o emprego da armadura de pele nesta viga (N48), de acordo com a NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento (ABNT, 2014); - correto: NBR 6118; 17.3.5.2.3 Em vigas com altura igual ou inferior a 60 cm, pode ser dispensada a utilização da armadura de pele.
V- A armadura de pele detalhada nesta viga (N48) não tem (tem) a função de controlar a fissuração da mesma. Sua utilização tem a finalidade de aumentar a resistência da peça ao momento fletor positivo.
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