Com relação às instalações elétricas na construção civil, ma...
Gabarito comentado
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A questão cobrou requisitos de instalações elétricas descritos na norma regulamentadora NR 18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
Julgando cada alternativa de acordo com trechos extraídos da norma:
A) As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado.
CERTA.
“18.6.2 As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado.“
B) As partes condutoras das instalações elétricas, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas não pertencentes ao circuito elétrico, mas que possam ficar energizadas quando houver falha da isolação, dispensam conexão com o sistema de aterramento elétrico de proteção.
ERRADA.
“18.6.8 As partes condutoras das instalações elétricas, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas não pertencentes ao circuito elétrico, mas que possam ficar energizadas quando houver falha da isolação, devem estar conectadas ao sistema de aterramento elétrico de proteção. “
C) Os condutores elétricos devem estar protegidos contra impactos mecânicos, contra umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação. Além disso, devem possuir isolação dupla ou reforçada, quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis.
CERTA.
“18.6.5 Os condutores elétricos devem:
a) ser dispostos de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e materiais;
b) estar protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação;
c) possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
d) possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis.”
D) A utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR) é obrigatória como medida de segurança adicional em instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.
CERTA.
‘18.6.9 É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR), como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.”
Gabarito do Professor: Alternativa B.
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