De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleit...
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CAPÍTULO VI
DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Art. 34 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;
nem a d, pois é função do vice-presidente: Art. 30 - XXII - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação
nem a e, pois é função do corregedor: Art. 30- VI - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários
a letra d é competência do Corregedor também.
Alternativa A - CORRETA
Art. 34 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;
Alternativa B - ERRADA
Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
XVI - determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal;
Alternativa C - ERRADA
Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;
Alternativa D - ERRADA
Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
XXII - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais;
Alternativa E - ERRADA Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:VI - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários;
Bons estudos galera!!!
Não tem jeito, tem que ler o regimento interno, caso contrário, tu erras a questão.
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