O servidor público NÃO poderá exercer atividade remunerada e...
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LEI 8112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 20
$ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Se ele tira essa licença, é por que ele será o cuidador. Logo, não seria possível exercer atividade remunerada e ser cuidador ao mesmo tempo. Do contrário, não haveria razão de haver uma licença.
No caso da letra (D), licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. É SEM REMUNERAÇÃO paga pelos cofres públicos, o servidor pode ter outras fontes de remuneração tranquilamente.
Essa licença já é remunerada até o 60º dia, por isso também, a proibição da atividade remunerada.
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