O servidor público NÃO poderá exercer atividade remunerada e...

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Q395078 Direito Administrativo
O servidor público NÃO poderá exercer atividade remunerada enquanto se encontrar em gozo de licença por:
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LEI 8112

 Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

 I - por motivo de doença em pessoa da família;

 II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

 III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

 V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 VI - para tratar de interesses particulares;

VII - para desempenho de mandato classista.

§ 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 20

$ 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


Se ele tira essa licença, é por que ele será o cuidador. Logo, não seria possível exercer atividade remunerada e ser cuidador ao mesmo tempo. Do contrário, não haveria razão de haver uma licença.

No caso da letra (D), licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. É  SEM REMUNERAÇÃO paga pelos cofres públicos, o servidor pode ter outras fontes de remuneração tranquilamente.

Que coisa heim, o cara sai pra resolver problemas particulares e ainda é remunerado pela Adm Pública.

Essa licença já é remunerada até o 60º dia, por isso também, a proibição da atividade remunerada.

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