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Q2605714 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego Nº 7 (NR 7), em seu item 7.5.11, normatiza que, no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de
Alternativas

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Para resolver a questão corretamente, é importante compreender o que a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 7) estabelece no que diz respeito ao exame demissional. Este exame é parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Contudo, a norma permite que em alguns casos esse exame seja dispensado, caso o último exame ocupacional tenha ocorrido dentro de um determinado prazo, variando conforme o grau de risco da organização.

Alternativa correta: C - 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2. Esta alternativa está correta porque, segundo a NR 7, o exame demissional pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional foi realizado há menos de 135 dias, especificamente para empresas com grau de risco 1 e 2. Essa flexibilização é permitida devido ao menor risco de saúde ocupacional nessas empresas.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - 100 (cem dias) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4. Essa alternativa está incorreta porque a NR 7 prevê um prazo diferente para dispensar o exame demissional em empresas de risco 3 e 4. Para essas empresas, o prazo é mais curto, geralmente de 90 dias, dada a maior exposição a riscos ocupacionais.

B - 110 (cento e dez) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4. Esta opção também está errada pelo mesmo motivo que a alternativa A. O período correto para essas empresas é menor do que 110 dias, devido ao maior potencial de riscos à saúde dos trabalhadores.

D - 150 (cento e cinquenta) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2. Esta alternativa está incorreta pois excede o prazo estabelecido pela NR 7. O correto é 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2, e não 150 dias.

Para interpretar questões como essa, é essencial uma leitura atenta das normas regulamentadoras, entendendo como elas se aplicam a diferentes contextos de risco. O conhecimento detalhado das regras específicas, como os prazos para exames ocupacionais, é crucial.

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