O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seg...

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Q2605719 Medicina
O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, descrevendo, em seu capítulo XI, artigos relacionados aos atos vedados aos médicos na função de auditor e perito. Nesse sentido, é vedado ao médico:
Alternativas

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Vamos entender juntos essa questão sobre o Código de Ética Médica, mais especificamente no contexto de auditoria e perícia médica.

Alternativa correta: A - A alternativa correta destaca que é vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. Isso é importante porque garantir um ambiente adequado e seguro para a realização de tais exames é essencial para preservar a integridade física e psicológica dos pacientes, bem como a imparcialidade do exame.

Vamos analisar as outras alternativas para entender porque estão incorretas:

Alternativa B - Esta alternativa afirma que é vedado ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal tendo realizado pessoalmente o exame. Na realidade, isso está incorreto. O médico deve sim assinar laudos que ele tenha realizado pessoalmente, pois é uma prática ética assinar e se responsabilizar pelos exames que conduziu.

Alternativa C - Aqui, é mencionado que é vedado ao médico deixar de intervir, quando na função de auditor ou de perito, em procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente. Na verdade, esta prática está em conformidade com o que se espera de um auditor ou perito. O médico deve intervir em situações de risco para o paciente, portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D - Esta alternativa menciona que é vedado ao médico atuar com absoluta isenção de interesses pessoais, quando designado para servir como perito ou como auditor, sem ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. Na realidade, atuar com isenção é exatamente o que se espera de um perito ou auditor. A isenção de interesses pessoais garante a imparcialidade e a ética na prática médica. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Essas análises ajudam a entender não só o que é vedado, mas também o que é esperado de um médico no exercício de suas funções de auditor e perito, segundo o Código de Ética Médica.

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