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Ano: 2014 Banca: IBFC Órgão: TRE-AM Prova: IBFC - 2014 - TRE-AM - Técnico de enfermagem |
Q410838 Enfermagem
De acordo com o Código de Ética dos Profssionais de Enfermagem, Art.121, as infrações são consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Os casos que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições são considerados:
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Alternativa correta: B - Infrações Leves.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem classifica as infrações em leves, graves e gravíssimas, considerando a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso. A questão aborda o artigo 121, que especifica a gravidade das infrações e como elas são qualificadas conforme a ofensa à integridade de uma pessoa ou organização.

Os casos mencionados na questão, que ofendem a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, ou aqueles que difamam organizações da categoria ou instituições, são classificados como infrações leves. Isso se deve ao fato de que essas ações, embora reprováveis, não causam danos permanentes ou significativos.

Justificativa para a alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque as infrações leves são aquelas que, apesar de ofenderem a integridade de alguém ou de uma organização, não produzem consequências mais sérias, como debilidade física ou moral duradoura. A classificação de "leve" aqui é utilizada para designar atos que, embora inapropriados, têm um impacto menos severo.

Por que as alternativas estão incorretas:

A - Infrações Graves: Esta opção está incorreta porque infrações que causam danos mais sérios ou debilidades são normalmente classificadas como graves ou gravíssimas, não leves, conforme descrito na questão.

C - Infrações Gravíssimas: Esta alternativa está incorreta porque as infrações gravíssimas referem-se a atos que causam danos severos ou irreparáveis, o que não é o caso dos exemplos citados na questão.

D - Circunstâncias atenuantes: Esta opção não se aplica, pois "circunstâncias atenuantes" referem-se a condições que reduzem a responsabilidade ou a pena de uma infração cometida, e não à classificação direta da infração como leve, grave ou gravíssima.

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§ 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar

debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


Confomre novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

 

Prezados colegas, segue breve complemento.

 

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

 

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 121 - As infrações serão consideradas LEVES, GRAVES ou GRAVÍSSIMAS, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

 

§ 1º - São consideradas infrações LEVES as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

 

§ 2º - São consideradas infrações GRAVES  as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

 

§ 3º - São consideradas infrações GRAVISSÍMAS as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

 

"O SUCESSO NASCE DA PERSISTÊNCIA."

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