Considere o caso hipotético abaixo.Dona Rosa, é portadora de...
Considere o caso hipotético abaixo.
Dona Rosa, é portadora de Diabetes Mellitus, hipertensão arterial e em janeiro de 2016, foi vítima de um Acidente Vascular Cerebral, ficando hemiplégica esquerda. Foi avaliada e segue em Terapia Ocupacional, há um mês, com o objetivo de melhorar o seu Desempenho Ocupacional para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária − AIVD.
No atendimento desta semana, Dona Rosa compareceu de chinelos de borracha e referiu uma ferida no pé direito, que estava causando desconforto ao calçar o sapato ou sandália. O Terapeuta Ocupacional então orientou que ela comprasse na farmácia uma loção oleosa − Dersani e que lavasse muito bem o local com água e sabonete e após enxugar bem o pé, passasse a loção, se possível, três vezes ao dia. A paciente solicitou que o Terapeuta Ocupacional, escrevesse as orientações para que ela não esquecesse, o que o Terapeuta Ocupacional fez com todo cuidado, em uma folha de papel sulfite, acrescentando seu nome e telefone, caso a paciente ou seus familiares tivessem dúvidas.
O Terapeuta Ocupacional, cometeu um ato de infração.
O ato de infração cometido pelo Terapeuta Ocupacional de acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, estabelecido na RESOLUÇÃO COFFITO no 425, DE 08 DE JULHO DE 2013, foi: