As correições classificam-se em:
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A correição é a atividade de fiscalizar e orientar a organização judiciária. A ordinária já é prevista, ou seja, todos já sabem quando ela irá ocorrer, e a extraordinária possui caráter excepcional, é feita “de surpresa”. Há ainda a visita correcional, que é mais simples, sendo uma fiscalização direcionada a algum aspecto em específico.
Normas da Corregedoria Geral da Justiça Art. 6º A função correcional será exercida em caráter permanente e mediante correições ordinárias ou extraordinárias e visitas correcionais.
§ 1º A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária.
§ 2º A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem prévio anúncio e poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e conveniência do serviço correcional.
§ 3º A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.
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