Sobre a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), analise a...
Sobre a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), analise as afirmativas a seguir.
I. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
II. As ações e os serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
III. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Está correto o que se afirma em
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Para compreender a questão proposta, precisamos focar na Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. Essa legislação é fundamental para a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
Vamos analisar cada afirmação:
I. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
De acordo com o artigo 199, §1º da Constituição Federal e com a Lei nº 8.080/1990, a iniciativa privada pode, sim, participar do SUS, desde que de forma complementar. Isso ocorre quando o SUS não consegue prover todos os serviços necessários à população. Um exemplo prático é a contratação de serviços de hospitais privados para a realização de cirurgias que a rede pública não consegue atender.
II. As ações e os serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Essa afirmação está de acordo com o artigo 198 da Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde, que estabelecem que o SUS deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada. Isso significa que os serviços são distribuídos de acordo com as necessidades locais e organizados em níveis de complexidade, desde a atenção básica até a alta complexidade.
III. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Essa descrição está correta, pois os serviços privados atuam de maneira independente, oferecendo serviços de saúde através de profissionais liberais e empresas privadas. Eles funcionam como uma alternativa ou complemento ao SUS, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa A - I, II e III.
Todas as afirmações estão corretas conforme a legislação vigente. A Lei nº 8.080/1990 e a Constituição Federal sustentam as afirmações sobre a participação da iniciativa privada, a organização do SUS e a atuação dos serviços privados.
Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa B - I e II, apenas.
Essa alternativa exclui a afirmação III, que também está correta de acordo com os princípios da atuação privada na saúde.
Alternativa C - I e III, apenas.
Essa alternativa ignora a afirmação II, que é correta sobre a organização regionalizada e hierarquizada do SUS.
Alternativa D - II e III, apenas.
Esta alternativa não considera a afirmação I, que é correta sobre a participação complementar da iniciativa privada no SUS.
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Lei nº 8.080/1990
I - ART. 4º - § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
II - ART. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
III - ART. 20 - Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
GABARITO: A
Concurseiro que só coloca o artigo no comentário não merece passar. Falei
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