A Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre o princípio do Orçamento Br...
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Lei 4.320/64
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
gab: B
Respondi essa por eliminação!
a) os princípios nunca são conflitantes;
c) desequilíbrio somente em virtude de créditos adicionais reabertos por superávit financeiro;
d) a estimativa está na LOA;
e) Deficit???
Força e fé!!
b) LEI 4.320/64
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
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