Sobre o mandato aplicam-se as seguintes regras: I. Quando o ...
I. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
II. Sendo o mandato irrevogável, não produzirá efeito sua revogação, em nenhuma hipótese, quer em relação a terceiros, quer em relação ao mandatário.
III. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
IV. O mandato se presume oneroso, salvo cláusula especial que estabeleça sua gratuidade.
V. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
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I - Certa: Art. 683: "Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos."
II e III- II está errada e III está correta: Art. 684: "Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz."
IV- Errada: Conforme dispõe o art 658 o mandato presume-se gratuito quando não for estipulada retribuição.
V- Correta: Art. 685: "Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."
GABARITO: LETRA C
Resposta para o ERRO do item II - Sendo o mandato irrevogável, não produzirá efeito sua revogação (OK, de acordo com o art. 683), em nenhuma hipótese, quer em relação a terceiros, quer em relação ao mandatário.
Em relação ao mandatário, após a revogação ele terá direito a perdas e danos, conforme art. 683 do CC.
Em relação aos terceiros a revogação não tem eficácia, desde que celebrem negócio jurídico de boa-fé (art. 686)
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