Considerado o regime da Lei no 8.666/93, NÃO está configurad...
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A dispensa é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação que pressupõe, todavia, a possibilidade de competição, de tal modo que a licitação seria possível, só que razões de tomo justificam que se deixe de efetuá-la em nome de outros interesses públicos. Assim, a dispensa consiste na possibilidade legal de a Administração Pública deixar de proceder à licitação, diante de determinadas hipóteses prevista taxativamente em lei, à vista das quais os órgãos e as entidades administrativas podem contratar diretamente em terceiros.
Quando há inviabilidade de competição, a licitação é INEXIGÍVEL.
b) um caso havido durante guerra ou grave perturbação da ordem. (art. 24, III, da Lei 8.666/93)
c) uma situação em que não acudiram interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. (art. 24, V, da Lei 8.666/93)
d) uma situação em que houver inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei 8.666/93).
e) havendo necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (art. 24, VI, da Lei 8.666/93)
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