Os instrumentos de planejamento previstos no art. 165 da Con...

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Q601203 Direito Constitucional
Os instrumentos de planejamento previstos no art. 165 da Constituição Federal têm prazos definidos para a sua elaboração e aprovação, para garantir que o orçamento tenha subsídios para ser aprovado antes do início do exercício ao qual se refere. Porém, nos últimos anos, o Orçamento Federal não tem sido aprovado nos prazos previstos. Um dos elementos diretamente impactados em decorrência disso é:
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Tudo que encontrei acerca da relação entre Programação Financeira e Orçamento Público está em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/programacao-financeira

Agradeço caso alguém tenha algo mais a compartilhar!

E... A programação financeira, que deveria ser elaborada até 30 dias após a publicação da LOA, será postergada, impactando  todo o exercício.

fiquei em duvida em relacao a letra c) mas imagino que esteja errada pq não impacta no ciclo orçamentário subsequente,  pq o impacto é  no próprio ciclo em discussão.

A programação financeira é  o momento em que receitas e despesas são programadas de modo que os desembolsos aconteçam conforme as receitas vao sendo recebidas, ao longo do exercício.  O PE tem até 30 dias para lançar essa programação no siafi após a promulgação da LOA. Enquanto não há LOA vigente no exercicio, esse processo não acontece e o PE fica restrito ao permitido pela LDO e somente para as despesas essenciais, caso em que normalmente os investimentos ficam paralisados.

GAB LETRA E

O que mais cai:

Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

E até 30 dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o cronograma mensal de desembolso.

 

 

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