A Constituição de 1988, em seu art. 214, afirma que a lei es...
A Constituição de 1988, em seu art. 214, afirma que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação [...] por meio de ações integradas dos Poderes Públicos das diferentes esferas federativas que, segundo seus incisos, conduzam à/ao:
I. erradicação do analfabetismo;
II. universalização do atendimento escolar;
III. melhoria da qualidade do ensino;
IV. formação para o trabalho;
V. promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
VII. universalização do atendimento escolar do ensino público e privado;
VIII. melhoria da estrutura física para qualidade do ensino da educação infantil.
Está correto o que se afirma em:
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A alternativa correta é a alternativa D.
A questão aborda o art. 214 da Constituição Federal de 1988, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE). Este artigo estabelece que a lei definirá um plano de duração decenal com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação.
O art. 214 da Constituição Federal elenca os seguintes objetivos para o PNE:
I. Erradicação do analfabetismo;
II. Universalização do atendimento escolar;
III. Melhoria da qualidade do ensino;
IV. Formação para o trabalho;
V. Promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (PIB).
Portanto, os incisos corretos são exatamente os mencionados na alternativa D: I, II, III, IV, V e VI.
Explicação das alternativas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque inclui os incisos VII e VIII, que não estão previstos no art. 214. O inciso VII menciona a "universalização do atendimento escolar do ensino público e privado", o qual não está na previsão constitucional, e o inciso VIII trata da "melhoria da estrutura física para qualidade do ensino da educação infantil", que também não está mencionado no art. 214.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque inclui o inciso VII, que fala sobre "universalização do atendimento escolar do ensino público e privado", não previsto no art. 214.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque menciona apenas os incisos III, V e VII, sendo que o inciso VII não está previsto no art. 214. Além disso, falta mencionar outros incisos corretos (I, II, IV e VI).
Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque inclui os incisos VII e VIII, que não estão previstos no art. 214.
Espero que esta explicação tenha sido clara e ajude na sua compreensão do tema. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
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D
I, II, III, IV, V e VI.
I. erradicação do analfabetismo;
II. universalização do atendimento escolar;
III. melhoria da qualidade do ensino;
IV. formação para o trabalho;
V. promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Eu fui por eliminação:
VII. universalização do atendimento escolar do ensino público e privado;
Só existe uma alternativa sem o o VII.
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