No tocante às férias, de acordo com a CLT, alterada pela Lei...

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Q853895 Direito do Trabalho

No tocante às férias, de acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e pelo entendimento sumulado do TST, considere:


I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

II. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

III. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de, no máximo, dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.

IV. O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais.


Está correto o que consta APENAS em

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