Candidato aprovado em 1º lugar em concurso público para uma ...

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Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Procurador |
Q386307 Direito Administrativo
Candidato aprovado em 1º lugar em concurso público para uma autarquia federal:
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Bom fiquei entre a A  e a C

Mas marquei a C, o candidato obviamente tem prioridade sobre os demais aprovados.

Lei 8112-90

Art. 12.(...)

 (...)

 § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houvercandidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


Pessoas, a sacanagem aqui é a seguinte: há concursos que são realizados apenas para cadastro de reserva. Assim, se não forem previstas vagas no edital, o candidato não tem direito subjetivo à nomeação.

Logo, se houver previsão de vagas no edital, o candidato tem direito: nomeação + obediência da ordem de classificação.

Se não houver previsão de vagas no edital: o candidato tem direito a obediência de ordem de classificação.

Como a questão não disse nada, a unica coisa certa é que o candidato terá direito a obediência da ordem de classificação!

acredito que hoje esta questão seria anulada, uma vez que mesmo concursos de cadastro de reservas são obrigados a chamar pelo menos 1 pessoa.

se o concurso prevê número de vagas o 1º colocado tem direito a nomeação

se o concurso é para cadastro de reserva o 1º candidato tem direito a observância da ordem de classificação

isso foi decidido pelo STF em 10/8/11

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.    Pciconcursos

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