Paulo foi contratado como empregado da empresa Fábrica de D...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em
tela versa sobre o princípio da intangibilidade salarial, tema tratado no
artigo 7°, VI da CRFB, que veda a redução, salvo negociação coletiva.
a) A
alternativa “a” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a
redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.
b) A
alternativa “b” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a
redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.
c) A alternativa “c” retrata
o estipulado no artigo 7°, VI da CRFB, motivo pelo qual correta.
d) A
alternativa “d” não retrata exatamente o artigo 7°, VI da CRFB, já que esse
fala da irredutibilidade salarial, não da impenhorabilidade, que é tema
analisado no artigo 649, IV e §2° do CPC (possibilidade excepcional de penhora
de salário), razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, já que o mesmo veda a redução, salvo negociação coletiva, motivo pelo qual incorreta.
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Comentários
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Segundo a Constituição Federal de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Fonte: Renato Saraiva.
Bons estudos!
Porém, gostaria de destacar que na verdade, no caso apresentado pela questão, mesmo por norma coletiva não poderia o salário de Paulo ser reduzido, pois o salário mínimo, assegurado pelo inciso IV do mesmo art. 7º da Constituição Federal, é a contraprestação mínima devida e paga ao empregado diretamente pelo empregador, conforme art. 76 da CLT.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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