De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a E - sete pontos. Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as demais alternativas.
O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas à habilitação. Especificamente, dirigir sem usar lentes corretoras de visão, quando exigido por restrição médica na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constitui uma infração gravíssima. De acordo com o CTB, infrações gravíssimas resultam na aplicação de sete pontos no prontuário do condutor.
Vamos justificar as alternativas:
Alternativa E: Correta, pois dirigir sem as lentes corretoras quando necessário é uma infração gravíssima, resultando em sete pontos.
Alternativa A: Incorreta. Três pontos são atribuídos a infrações de natureza leve, o que não é o caso aqui.
Alternativa B: Incorreta. Quatro pontos são aplicados para infrações de natureza média. Como a questão trata de uma infração gravíssima, essa alternativa está errada.
Alternativa C: Incorreta. Cinco pontos são para infrações graves, mas a infração de dirigir sem lentes corretoras é classificada como gravíssima.
Alternativa D: Incorreta. Seis pontos também não correspondem à natureza gravíssima da infração em questão.
Fique atento à classificação das infrações no CTB, pois cada natureza tem uma pontuação específica que pode impactar significativamente o prontuário do condutor.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos; (R$ 293,47)
II - grave - cinco pontos; (R$ 195,23)
III - média - quatro pontos; (R$ 130,16)
IV - leve - três pontos. (R$ 88,38)
GABARITO: E
Art. 162. Dirigir veículo:
VI - SEM usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Natureza da Infração
Valor da multa
Pontos
GRAVÍSSIMA
R$ 293,47
7 pontos
GRAVE
R$ 195,23
5 pontos
MÉDIA
R$ 130,16
4 pontos
LEVE
R$ 88,38
3 pontos
GAB - E
☠️ GABARITO E ☠️
➥ CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo