De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro ...
CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos; (R$ 293,47)
II - grave - cinco pontos; (R$ 195,23)
III - média - quatro pontos; (R$ 130,16)
IV - leve - três pontos. (R$ 88,38)
GABARITO: E
Art. 162. Dirigir veículo:
VI - SEM usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Natureza da Infração
Valor da multa
Pontos
GRAVÍSSIMA
R$ 293,47
7 pontos
GRAVE
R$ 195,23
5 pontos
MÉDIA
R$ 130,16
4 pontos
LEVE
R$ 88,38
3 pontos
GAB - E
☠️ GABARITO E ☠️
➥ CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.