De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro ...

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Q1140601 Legislação de Trânsito
De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, estará cometendo uma infração de trânsito e poderá ter computado em seu prontuário,
Alternativas

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A alternativa correta é a E - sete pontos. Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as demais alternativas.

O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas à habilitação. Especificamente, dirigir sem usar lentes corretoras de visão, quando exigido por restrição médica na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constitui uma infração gravíssima. De acordo com o CTB, infrações gravíssimas resultam na aplicação de sete pontos no prontuário do condutor.

Vamos justificar as alternativas:

Alternativa E: Correta, pois dirigir sem as lentes corretoras quando necessário é uma infração gravíssima, resultando em sete pontos.

Alternativa A: Incorreta. Três pontos são atribuídos a infrações de natureza leve, o que não é o caso aqui.

Alternativa B: Incorreta. Quatro pontos são aplicados para infrações de natureza média. Como a questão trata de uma infração gravíssima, essa alternativa está errada.

Alternativa C: Incorreta. Cinco pontos são para infrações graves, mas a infração de dirigir sem lentes corretoras é classificada como gravíssima.

Alternativa D: Incorreta. Seis pontos também não correspondem à natureza gravíssima da infração em questão.

Fique atento à classificação das infrações no CTB, pois cada natureza tem uma pontuação específica que pode impactar significativamente o prontuário do condutor.

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CTB

Art. 162. Dirigir veículo:

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos; (R$ 293,47)

II - grave - cinco pontos; (R$ 195,23)

III - média - quatro pontos; (R$ 130,16)

 IV - leve - três pontos. (R$ 88,38)

GABARITO: E

Art. 162. Dirigir veículo:

VI - SEM usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as    adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

       Infração - GRAVÍSSIMA;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Natureza da Infração

Valor da multa

Pontos

GRAVÍSSIMA

R$ 293,47

7 pontos

GRAVE

R$ 195,23

5 pontos

MÉDIA

R$ 130,16

4 pontos

LEVE

R$ 88,38

3 pontos

GAB - E

☠️ GABARITO E ☠️

➥ CTB

Art. 162. Dirigir veículo:

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

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