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Q2486676 Enfermagem
Com base na Resolução n.° 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, julgue o item seguinte. 
Em se tratando de unidade de alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado como cuidado mínimo no dimensionamento de quadro de profissionais de enfermagem. 

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Alternativa correta: E - Errado

A Resolução n.° 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) estabelece diretrizes para o dimensionamento de profissionais de enfermagem, que é essencial para garantir uma assistência segura e de qualidade.

Tema da questão: A questão aborda a classificação do cuidado no contexto de uma unidade de alojamento conjunto, mais especificamente o cuidado do binômio mãe/filho.

De acordo com a Resolução n.° 543/2017, o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve considerar a complexidade do cuidado necessário para cada paciente. No caso de unidades de alojamento conjunto, o binômio mãe/filho exige um cuidado que pode variar de acordo com a condição clínica de ambos.

Justificativa da alternativa correta: Segundo a normatização do COFEN, o cuidado do binômio mãe/filho em uma unidade de alojamento conjunto pode ser classificado como cuidado médio ou até mesmo intermediário, dependendo das necessidades específicas dos pacientes. Portanto, ao afirmar que o cuidado é classificado como mínimo, a alternativa está incorreta.

Classificação incorreta:

  • Cuidado mínimo geralmente envolve pacientes que não necessitam de assistência contínua ou complexa.
  • Cuidado médio envolve pacientes que precisam de supervisão e intervenções frequentes, mas não contínuas.
  • Cuidado intermediário pode envolver tanto a mãe quanto o recém-nascido, especialmente se algum deles apresentar complicações.

Portanto, afirmar que o binômio mãe/filho deve ser classificado como cuidado mínimo não condiz com a realidade clínica e as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.° 543/2017 do COFEN.

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Comentários

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A afirmativa está incorreta. De acordo com a Resolução COFEN n.° 543/2017, a unidade de alojamento conjunto não se enquadra na categoria de cuidado mínimo, e sim de cuidado intermediário. Isso porque, nesta modalidade de assistência, é promovido o contato direto da mãe com o recém-nascido, facilitando o vínculo entre eles e a amamentação na primeira hora de vida, exigindo assim uma vigilância e cuidado mais intensos por parte dos profissionais de enfermagem. Portanto, o binômio mãe/filho em alojamento conjunto requer uma carga de trabalho maior para os profissionais de enfermagem quando comparada às situações de cuidado mínimo, onde os pacientes têm maior autonomia e menor necessidade de assistência. A resolução estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem levando em consideração a complexidade do cuidado, e no alojamento conjunto, essa complexidade é reconhecida como intermediária.

Resolução COFEN n.° 543/2017

Artigo 4, Parágrafo 3

§ 3º Para alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário(3)

ERRADO: mínimo

Atualização: Parecer 01/2024 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

Para alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário.

Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.

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