Com base na Resolução n.° 543/2017 do Conselho Federal de ...
Em se tratando de unidade de alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado como cuidado mínimo no dimensionamento de quadro de profissionais de enfermagem.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E - Errado
A Resolução n.° 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) estabelece diretrizes para o dimensionamento de profissionais de enfermagem, que é essencial para garantir uma assistência segura e de qualidade.
Tema da questão: A questão aborda a classificação do cuidado no contexto de uma unidade de alojamento conjunto, mais especificamente o cuidado do binômio mãe/filho.
De acordo com a Resolução n.° 543/2017, o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve considerar a complexidade do cuidado necessário para cada paciente. No caso de unidades de alojamento conjunto, o binômio mãe/filho exige um cuidado que pode variar de acordo com a condição clínica de ambos.
Justificativa da alternativa correta: Segundo a normatização do COFEN, o cuidado do binômio mãe/filho em uma unidade de alojamento conjunto pode ser classificado como cuidado médio ou até mesmo intermediário, dependendo das necessidades específicas dos pacientes. Portanto, ao afirmar que o cuidado é classificado como mínimo, a alternativa está incorreta.
Classificação incorreta:
- Cuidado mínimo geralmente envolve pacientes que não necessitam de assistência contínua ou complexa.
- Cuidado médio envolve pacientes que precisam de supervisão e intervenções frequentes, mas não contínuas.
- Cuidado intermediário pode envolver tanto a mãe quanto o recém-nascido, especialmente se algum deles apresentar complicações.
Portanto, afirmar que o binômio mãe/filho deve ser classificado como cuidado mínimo não condiz com a realidade clínica e as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.° 543/2017 do COFEN.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resolução COFEN n.° 543/2017
Artigo 4, Parágrafo 3
§ 3º Para alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário(3)
ERRADO: mínimo
Atualização: Parecer 01/2024 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
Para alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário.
Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo