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Q2486678 Enfermagem

Com base na Resolução n.° 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, julgue o item seguinte. 


Em relação ao referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, a referida resolução estabelece que, para as 24 h em uma unidade de internação de cuidado intermediário, conforme o Sistema de Classificação de Paciente (SPC), consideram-se 4 h de enfermagem por paciente. 

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A alternativa correta é ERRADO (E).

Vamos entender por quê.

A questão aborda a **Resolução n.º 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)**, que trata do **dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem** em diferentes tipos de serviços e locais de atuação. Para responder corretamente, precisamos compreender os parâmetros específicos estabelecidos pela resolução.

De acordo com a Resolução COFEN n.º 543/2017, o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem é determinado pelo **Sistema de Classificação de Pacientes (SCP)**, o qual categoriza os cuidados de enfermagem em diferentes níveis de complexidade, como mínimo, intermediário, semi-intensivo e intensivo.

No contexto da questão, estamos tratando de uma **unidade de internação de cuidado intermediário** para um período de 24 horas. A resolução estabelece que, para essa categoria específica, a carga horária de enfermagem por paciente **não é de 4 horas**. Em vez disso, é definida uma carga horária diferente.

Vamos especificar:

  • Cuidados Mínimos: 3 horas de enfermagem por paciente/dia
  • Cuidados Intermediários: 6 horas de enfermagem por paciente/dia
  • Cuidados Semi-intensivos: 10 horas de enfermagem por paciente/dia
  • Cuidados Intensivos: 18 horas de enfermagem por paciente/dia

Portanto, a afirmação de que, para uma unidade de internação de cuidado intermediário, consideram-se 4 horas de enfermagem por paciente/dia, está incorreta. O valor correto, conforme a resolução, seriam **6 horas de enfermagem por paciente/dia**.

Resumindo, a alternativa correta é ERRADO (E) porque a informação dada na questão não corresponde às diretrizes estabelecidas pela Resolução COFEN n.º 543/2017.

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Cuidados mínimos: 4 horas de Enfermagem

Cuidados intermediários: 6 horas de Enfermagem

Alta dependência: 10 horas de Enfermagem

Semi-intensiva: 10 horas de Enfermagem

Intensiva: 18 horas de Enfermagem

Resolução n.° 543/2017

Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

1)   4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

2)   6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

3)   10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

4)   10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

5)   18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

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