Com base na Resolução n.° 543/2017 do Conselho Federal de En...
Com base na Resolução n.° 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, julgue o item seguinte.
Em relação ao referencial mínimo para o quadro de
profissionais de enfermagem, a referida resolução estabelece
que, para as 24 h em uma unidade de internação de cuidado
intermediário, conforme o Sistema de Classificação de
Paciente (SPC), consideram-se 4 h de enfermagem por
paciente.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é ERRADO (E).
Vamos entender por quê.
A questão aborda a **Resolução n.º 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)**, que trata do **dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem** em diferentes tipos de serviços e locais de atuação. Para responder corretamente, precisamos compreender os parâmetros específicos estabelecidos pela resolução.
De acordo com a Resolução COFEN n.º 543/2017, o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem é determinado pelo **Sistema de Classificação de Pacientes (SCP)**, o qual categoriza os cuidados de enfermagem em diferentes níveis de complexidade, como mínimo, intermediário, semi-intensivo e intensivo.
No contexto da questão, estamos tratando de uma **unidade de internação de cuidado intermediário** para um período de 24 horas. A resolução estabelece que, para essa categoria específica, a carga horária de enfermagem por paciente **não é de 4 horas**. Em vez disso, é definida uma carga horária diferente.
Vamos especificar:
- Cuidados Mínimos: 3 horas de enfermagem por paciente/dia
- Cuidados Intermediários: 6 horas de enfermagem por paciente/dia
- Cuidados Semi-intensivos: 10 horas de enfermagem por paciente/dia
- Cuidados Intensivos: 18 horas de enfermagem por paciente/dia
Portanto, a afirmação de que, para uma unidade de internação de cuidado intermediário, consideram-se 4 horas de enfermagem por paciente/dia, está incorreta. O valor correto, conforme a resolução, seriam **6 horas de enfermagem por paciente/dia**.
Resumindo, a alternativa correta é ERRADO (E) porque a informação dada na questão não corresponde às diretrizes estabelecidas pela Resolução COFEN n.º 543/2017.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cuidados mínimos: 4 horas de Enfermagem
Cuidados intermediários: 6 horas de Enfermagem
Alta dependência: 10 horas de Enfermagem
Semi-intensiva: 10 horas de Enfermagem
Intensiva: 18 horas de Enfermagem
Resolução n.° 543/2017
Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo