No tocante à prestação de serviços pelo empregado em regime ...
No tocante à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, considere:
I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
II. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
III. O comparecimento às dependências do empregador, para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho.
IV. O empregador não terá como instruir o empregado quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes do trabalho, uma vez que não terá como fiscalizar o ambiente de trabalho do empregado.
Tendo em vista as alterações da CLT pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em