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Q2486684 Enfermagem

Considerando as práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar, julgue o item que se segue. 


Os agentes biológicos prejudiciais ao ser humano, aos animais e às plantas são distribuídos em quatro classes de risco; na classe de risco 2, correspondente a baixo risco individual e para a comunidade, inserem-se os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no ser humano ou nos animais adultos sadios. 

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Olá, aluno!

Vamos entender melhor essa questão de biossegurança em Enfermagem.

A alternativa correta é Errado (E). Vamos dissecar isso com cuidado.

Primeiro, é essencial conhecer a classificação dos agentes biológicos quanto ao risco. Esses agentes são divididos em quatro classes de risco, com base no potencial de causar doenças, na transmissibilidade, e na disponibilidade de medidas de prevenção e tratamento.

Classe de risco 1: Agentes biológicos que apresentam baixo risco individual e para a comunidade. Não são conhecidos por causarem doenças em humanos ou animais adultos saudáveis.

Classe de risco 2: Agentes biológicos que apresentam risco moderado individual e baixo risco para a comunidade. Esses agentes podem causar doenças humanas, mas geralmente existem medidas preventivas e tratamentos eficazes disponíveis.

Classe de risco 3: Agentes biológicos que apresentam alto risco individual e baixo risco para a comunidade. Podem causar doenças humanas graves e potencialmente letais, mas geralmente não se disseminam de pessoa para pessoa. Existem medidas preventivas e tratamentos eficazes.

Classe de risco 4: Agentes biológicos que apresentam alto risco individual e para a comunidade. Esses agentes têm alta probabilidade de transmissão de pessoa para pessoa e geralmente não há medidas preventivas ou tratamentos eficazes.

A questão refere-se à classe de risco 2, mas descreve incorretamente os agentes dessa classe. Conforme a descrição correta, esses agentes podem, sim, causar doenças humanas, mas são preveníveis e tratáveis. Portanto, afirmar que eles não causam doenças em humanos ou animais adultos sadios está incorreto.

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Os agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos

em classes de risco assim definidas:

Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade):

Inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos

animais adultos sadios. Exemplos: Lactobacillus spp. e Bacillus subtilis.

Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade):

Inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais,

cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente

é limitado, e para os quais existem medidas profiláticas e terapêuticas conhecidas

eficazes. Exemplos: Schistosoma mansoni e vírus da rubéola.

Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade):

Inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão, em especial por

via respiratória, e que causam doenças em humanos ou animais potencialmente letais,

para as quais existem usualmente medidas profiláticas e terapêuticas. Representam risco

se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a

pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).

Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade):

Inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade, em especial por

via respiratória, ou de transmissão desconhecida. Até o momento, não há nenhuma

medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam

doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação

na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente vírus. Exemplos:

vírus Ebola e vírus da varíola.

fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento do

Complexo Industrial e Inovação em Saúde.

Classifcação de risco dos agentes biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos

Estratégicos, Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017.

 No Brasil, em 1995, com a formação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, em cumprimento da Lei nº 8.974 e do decreto nº 1.752, do Ministério de Ciência e Tecnologia, surgem uma série de instruções normativas, para o gerenciamento e normatização do trabalho com engenharia genética e a liberação no ambiente de OGMs em todo o território brasileiro. Dentre elas está a Instrução Normativa nº 7, de julho de 1997, que estabelece normas para o trabalho em contenção com organismos geneticamente modificados e, apresenta, em seu anexo, a classificação de agentes etiológicos humanos e animais com base no risco apresentado.

Esta instrução agrupa os microrganismos em classes de 1 a 4, sendo a classe 1 a de menor risco e a classe 4 a de maior risco.

Risco 1

   O risco individual e para a comunidade é ausente ou muito baixo, ou seja, são microrganismos que têm baixa probabilidade de provocar infecções no homem ou em animais. Exemplos: Bacillus subtilis.

Risco 2

   O risco individual é moderado e para a comunidade é baixo. São microrganismos que podem provocar infecções, porém, dispõe-se de medidas terapêuticas e profiláticas eficientes, sendo o risco de propagação limitado. Exemplos: Vírus da Febre Amarela e Schistosoma mansoni.

Risco 3

   O risco individual é alto e para a comunidade é limitado. O patógeno pode provocar infecções no homem e nos animais graves, podendo se propagar de indivíduo para indivíduo, porém existem medidas terapêuticas e de profilaxia. Exemplos: Vírus da Encefalite Equina Venezuelana e Mycobacterium tuberculosis.

Risco 4

   O risco individual e para a comunidade é elevado. São microrganismos que representam sério risco para o homem e para os animais, sendo altamente patogênicos, de fácil propagação, não existindo medidas profiláticas ou terapêuticas. Exemplos: Vírus Marburg e Vírus Ebola.

  1. Referências Bibliográficas

BRASIL. Instrução Normativa nº 7, de 06 de junho de 1997, da CTNBio. Estabelece normas para o trabalho em contenção com Organismos Geneticamente Modificados. Diário Oficial da União [da República Federativa do Brasil], Brasília, p. 11827-11833, 1997.

Risco 2

   O risco individual é moderado e para a comunidade é baixo. São microrganismos que podem provocar infecções, porém, dispõe-se de medidas terapêuticas e profiláticas eficientes, sendo o risco de propagação limitado. 

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