Considerando as práticas de biossegurança aplicadas ao proce...
Considerando as práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar, julgue o item que se segue.
Os agentes biológicos prejudiciais ao ser humano, aos
animais e às plantas são distribuídos em quatro classes de
risco; na classe de risco 2, correspondente a baixo risco
individual e para a comunidade, inserem-se os agentes
biológicos conhecidos por não causarem doenças no ser
humano ou nos animais adultos sadios.
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Olá, aluno!
Vamos entender melhor essa questão de biossegurança em Enfermagem.
A alternativa correta é Errado (E). Vamos dissecar isso com cuidado.
Primeiro, é essencial conhecer a classificação dos agentes biológicos quanto ao risco. Esses agentes são divididos em quatro classes de risco, com base no potencial de causar doenças, na transmissibilidade, e na disponibilidade de medidas de prevenção e tratamento.
Classe de risco 1: Agentes biológicos que apresentam baixo risco individual e para a comunidade. Não são conhecidos por causarem doenças em humanos ou animais adultos saudáveis.
Classe de risco 2: Agentes biológicos que apresentam risco moderado individual e baixo risco para a comunidade. Esses agentes podem causar doenças humanas, mas geralmente existem medidas preventivas e tratamentos eficazes disponíveis.
Classe de risco 3: Agentes biológicos que apresentam alto risco individual e baixo risco para a comunidade. Podem causar doenças humanas graves e potencialmente letais, mas geralmente não se disseminam de pessoa para pessoa. Existem medidas preventivas e tratamentos eficazes.
Classe de risco 4: Agentes biológicos que apresentam alto risco individual e para a comunidade. Esses agentes têm alta probabilidade de transmissão de pessoa para pessoa e geralmente não há medidas preventivas ou tratamentos eficazes.
A questão refere-se à classe de risco 2, mas descreve incorretamente os agentes dessa classe. Conforme a descrição correta, esses agentes podem, sim, causar doenças humanas, mas são preveníveis e tratáveis. Portanto, afirmar que eles não causam doenças em humanos ou animais adultos sadios está incorreto.
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Os agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos
em classes de risco assim definidas:
Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade):
Inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos
animais adultos sadios. Exemplos: Lactobacillus spp. e Bacillus subtilis.
Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade):
Inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais,
cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente
é limitado, e para os quais existem medidas profiláticas e terapêuticas conhecidas
eficazes. Exemplos: Schistosoma mansoni e vírus da rubéola.
Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade):
Inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão, em especial por
via respiratória, e que causam doenças em humanos ou animais potencialmente letais,
para as quais existem usualmente medidas profiláticas e terapêuticas. Representam risco
se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a
pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade):
Inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade, em especial por
via respiratória, ou de transmissão desconhecida. Até o momento, não há nenhuma
medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam
doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação
na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente vírus. Exemplos:
vírus Ebola e vírus da varíola.
fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento do
Complexo Industrial e Inovação em Saúde.
Classifcação de risco dos agentes biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017.
No Brasil, em 1995, com a formação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, em cumprimento da Lei nº 8.974 e do decreto nº 1.752, do Ministério de Ciência e Tecnologia, surgem uma série de instruções normativas, para o gerenciamento e normatização do trabalho com engenharia genética e a liberação no ambiente de OGMs em todo o território brasileiro. Dentre elas está a Instrução Normativa nº 7, de julho de 1997, que estabelece normas para o trabalho em contenção com organismos geneticamente modificados e, apresenta, em seu anexo, a classificação de agentes etiológicos humanos e animais com base no risco apresentado.
Esta instrução agrupa os microrganismos em classes de 1 a 4, sendo a classe 1 a de menor risco e a classe 4 a de maior risco.
Risco 1
O risco individual e para a comunidade é ausente ou muito baixo, ou seja, são microrganismos que têm baixa probabilidade de provocar infecções no homem ou em animais. Exemplos: Bacillus subtilis.
Risco 2
O risco individual é moderado e para a comunidade é baixo. São microrganismos que podem provocar infecções, porém, dispõe-se de medidas terapêuticas e profiláticas eficientes, sendo o risco de propagação limitado. Exemplos: Vírus da Febre Amarela e Schistosoma mansoni.
Risco 3
O risco individual é alto e para a comunidade é limitado. O patógeno pode provocar infecções no homem e nos animais graves, podendo se propagar de indivíduo para indivíduo, porém existem medidas terapêuticas e de profilaxia. Exemplos: Vírus da Encefalite Equina Venezuelana e Mycobacterium tuberculosis.
Risco 4
O risco individual e para a comunidade é elevado. São microrganismos que representam sério risco para o homem e para os animais, sendo altamente patogênicos, de fácil propagação, não existindo medidas profiláticas ou terapêuticas. Exemplos: Vírus Marburg e Vírus Ebola.
- Referências Bibliográficas
BRASIL. Instrução Normativa nº 7, de 06 de junho de 1997, da CTNBio. Estabelece normas para o trabalho em contenção com Organismos Geneticamente Modificados. Diário Oficial da União [da República Federativa do Brasil], Brasília, p. 11827-11833, 1997.
Risco 2
O risco individual é moderado e para a comunidade é baixo. São microrganismos que podem provocar infecções, porém, dispõe-se de medidas terapêuticas e profiláticas eficientes, sendo o risco de propagação limitado.
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