De acordo com a doutrina, e conforme o que dispõe a legislaç...
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Essenciais: Acidentais:
COMpetência/Sujeito Encargo ou Modo
FInalidade Condição
FORma Termo
MOtivo
OBjeto
Gabarito: letra B
Essenciais - forma, sujeito, finalidade, motivo e objeto
Acidentais - modo, termo e condição
Para Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeir de Mello, sujeito= competência
Di Pietro divide os elementos dos atos administrativos em:
- elementos essenciais (existem, obrigatoriamente, em todos os atos - COMFIFORMOOB), e;
- elementos acidentais/acessórios (aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato - encargo/modo, condição, termo)
Com relação aos elementos essenciais (COMPETÊNCIA ou SUJEITO, OBJETO, FORMA, MOTIVO e FINALIDADE), eles constituem os pressupostos necessários para a validade do Ato Administrativo. Assim, a inobservância de apenas um deles, deixará o ato contaminado de vício de legalidade, sujeito à anulação.
Relativamente aos elementos acidentais (ou acessórios), são aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do Ato Administrativo (TERMO, CONDIÇÃO, MODO ou ENCARGO). Se referem ao objeto do ato e só podem existir em atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes.
(José dos Santos Carvalho Filho; Maria Sylvia Zanella di Pietro)
Para não esquecer os requisitos dos Atos Administrativos (segundo a teoria de Hely Lopes Meirelles):
Sujeito/competência: QUEM pode realizar o Ato;
Objeto: DO QUÊ trata o Ato;
Forma: COMO o Ato é exteriorizado;
Motivo: POR QUÊ o Ato é feito
Finalidade: PARA QUEM o Ato é feito(sempre será o interesse público).
NÃO DEVO CONFUNDIR MOTIVAÇÃO COM MOTIVO; NÃO DEVO CONFUNDIR MOTIVAÇÃO COM MOTIVO!
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