De acordo com a doutrina, e conforme o que dispõe a legislaç...

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Q288054 Direito Administrativo
De acordo com a doutrina, e conforme o que dispõe a legislação brasileira, pode-se considerar que os atos administrativos possuem elementos formativos. Estes podem ser, respectivamente,

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Essenciais:                                          Acidentais:

COMpetência/Sujeito                              Encargo ou Modo

FInalidade                                               Condição

FORma                                                    Termo

MOtivo

OBjeto

Gabarito: letra B

Essenciais - forma, sujeito, finalidade, motivo e objeto
Acidentais - modo, termo e condição

 

Para Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeir de Mello, sujeito= competência

 

Di Pietro divide os elementos dos atos administrativos em:
- elementos essenciais (existem, obrigatoriamente, em todos os atos - COMFIFORMOOB), e;
- elementos acidentais/acessórios (aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato - encargo/modo, condição, termo)

Com relação aos elementos essenciais (COMPETÊNCIA ou SUJEITO, OBJETO, FORMA, MOTIVO e FINALIDADE), eles constituem os pressupostos necessários para a validade do Ato Administrativo. Assim, a inobservância de apenas um deles, deixará o ato contaminado de vício de legalidade, sujeito à anulação.


Relativamente aos elementos acidentais (ou acessórios), são aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do Ato Administrativo (TERMO, CONDIÇÃO, MODO ou ENCARGO). Se referem ao objeto do ato e só podem existir em atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes.


(José dos Santos Carvalho Filho; Maria Sylvia Zanella di Pietro)



Para não esquecer os requisitos dos Atos Administrativos (segundo a teoria de Hely Lopes Meirelles):

Sujeito/competência: QUEM pode realizar o Ato;

Objeto: DO QUÊ trata o Ato;

Forma: COMO o Ato é exteriorizado;

Motivo: POR QUÊ o Ato é feito

Finalidade: PARA QUEM o Ato é feito(sempre será o interesse público).

NÃO DEVO CONFUNDIR MOTIVAÇÃO COM MOTIVO; NÃO DEVO CONFUNDIR MOTIVAÇÃO COM MOTIVO!

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