Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, comp...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - Igual ou superior a 90cm.
Vamos entender o que essa questão aborda. Ela trata sobre as medidas de segurança necessárias para evitar quedas em áreas elevadas de uma construção, como terraços e balcões. Esse assunto é regido pela Norma Regulamentadora NR 18, que estabelece diretrizes para garantir a segurança dos trabalhadores da construção.
De acordo com essa norma, é fundamental que locais elevados e abertos tenham um guarda-corpo para prevenir quedas. A NR 18 especifica que a altura mínima desse guarda-corpo deve ser igual ou superior a 90cm, a partir do nível do pavimento.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - No mínimo 80cm: Esta altura é inferior ao exigido pela norma. Embora 80cm ofereçam alguma proteção, não atendem ao requisito mínimo de segurança estipulado pela legislação.
- B - Na média 85cm: Um valor médio como 85cm ainda está abaixo dos 90cm requeridos. As normas de segurança são bastante claras quanto à necessidade de um mínimo de 90cm.
- C - Maior que 65 cm: Este valor é claramente inadequado, pois 65cm é significativamente menor e não oferece a proteção necessária para evitar quedas em locais elevados.
- E - Maior de que 80 e menor de que 90cm: Essa faixa de altura está abaixo do padrão exigido pela regulamentação, que é de 90cm ou mais.
Compreender as normas de segurança, especialmente em construções, é vital para garantir não só a proteção dos trabalhadores, mas também para estar em conformidade com a legislação. Espera-se que, ao seguir essas diretrizes, se minimize o risco de acidentes em locais de trabalho.
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NR 18
18.9.4.2 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros);
b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro);
c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro);
d) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
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