João tem 16 anos e depende exclusivamente do dinheiro de se...
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GABARITO: LETRA C
A) O negócio jurídico é nulo, sendo de quatro anos o prazo decadencial para postular a declaração de nulidade, contados da data do inadimplemento.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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B) Mesmo que João houvesse declarado à loja ter mais de 18 anos de idade, ainda assim o fato de ter 16 anos seria razão suficiente para invalidar o negócio jurídico.
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
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C) No caso, João é relativamente incapaz em razão da idade, de forma que o negócio jurídico anulável poderá ser confirmado caso seus pais o ratifiquem, ainda que posteriormente.
Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
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D) O prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico tem natureza prescricional.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
b) ERRADO: Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
c) CERTO: Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
d) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
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