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Q618635 Direito Previdenciário
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a seguridade social e o regime próprio de previdência social.

 

A) Não há vedação que as contribuições sociais tenham base de cálculo ou fato gerador de impostos. A vedação existente na Carta Magna é referente as taxas, consoante art. 145, § 2º. Diante desse contexto, inclusive, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 258.470/RS decidiu pela constitucionalidade que as contribuições sociais tenham base de cálculo ou fato gerador de impostos.

 

B) Inteligência do art. 195, inciso II da Constituição, não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

 

C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 195, § 9º da Constituição.

 

D) Consoante o art. 40, § 14 da Constituição, poderá ser realizado regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões, e mediante prévia e expressa opção do servidor, haja vista o disposto no § 16 do mencionado artigo.

 

E) São contribuições sociais, do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, nos termos do art. 195, inciso I, alínea a da Constituição.

 

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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incorreta A - CF art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.



incorreta B - CF art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;



correta C - CF art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.



incorreta D - CF art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 



incorreta E - CF art. 195,

 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

 a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

Welder Oliveira, a CF dispõe que é vedado às TAXAS ter base de cálculo própria de impostos. Como a alternativa fala em CONTRIBUIÇÕES, tem-se por equivocada, visto que contribuições não são taxas, mas sim uma outra espécie do gênero tributos. Segundo a classificação pentapartite, temos como espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (as contribuições sociais enquadram-se nessa última hipótese)

O STF já assentou que as contribuições para a Seguridade Social, quando tratarem de contribuições patronais (sobre folha, receita, faturamento e lucro) poderão ser instituídas por Lei Ordinária, pois são contribuições previstas na própria CF. Por outro lado, quando se tratar de criação de novas fontes de financiamento (Contribuições Sociais Residuais), exige-se:


1. Instituição por Lei Complementar;

2. Contribuição Social de natureza não cumulativa, e;

3. Fato Gerador (FG) e Base de Cálculo (BC) distintos de outras Contribuições Sociais existentes. Porém, o STF autoriza a possibilidade de adoção de FG e BC idênticos aos de outros impostos já existentes.

achei a certa imcompleta!

 Gabarito: C - As contribuições sociais para a seguridade social sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento de pessoas jurídicas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.

Macete: as contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da PUMA:
P = Porte da Empresa
U = Utilização intensiva de mão de obra
M = condições estruturais do Mercado de trabalho.
A = Atividade econômica da empresa.

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