A respeito da tutela constitucional das liberdades e dos re...
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Letra A correta, nos termos da súmula 41 do STJ
Sumula 41 -O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. (SÚMULA 41, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)
A) O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. CORRETA
- O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. A competência do STJ é de julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
B) O mandado de segurança só se admite em caráter repressivo. Não é possível o manejo de mandado de segurança com caráter preventivo. ERRADA
- É possível a impetração de Mandado de Segurança preventivo quando já existente situação de fato que ensejaria a prática de ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada. É preventivo porque tende a evitar lesão de direito, mas pressupõe a existência da situação concreta na qual o impetrante afirma residir o seu direito cuja proteção, contra a ameaça de lesão, está a reclamar do judiciário. FONTE: LFG
C) A legitimação passiva é para requerer a segurança somente do titular do direito violado ou sob ameaça de violação, não se estendendo, em hipótese alguma, a terceiros a legitimidade para requerê-la. ERRADA
- Isso é legitimação ATIVA e não passiva. Outra coisa, segundo o art. 1º, § 3o, da Lei 12016/2009, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança.
- Legitimidade ativa: O mandado de segurança poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública). Até mesmo o estrangeiro não residente poderá impetrar mandado de segurança.
D) A competência originária para processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra qualquer ato ou omissão de Tribunal Judiciário é do Supremo Tribunal Federal, visto que os Tribunais não podem processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos e omissões. ERRADA
- Súmula 624 DO STF
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
DICA: Não compete ao STF e nem ao STJ conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Cuidado, se for atos do Tribunal de Contas da União , é competência do STF, art 102, d, cf/88.
A competência para julgar originariamente mandado de segurança contra atos de Tribunal de Justiça, do respectivo Presidente e de suas Turmas, Câmaras ou Seções é do próprio Tribunal, a teor do art. 21, VI, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN).
A alternativa correta é a A) O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
Explicação:
* Competência para julgar mandado de segurança:
* Supremo Tribunal Federal (STF): Julga mandados de segurança contra atos de quaisquer autoridades federais, inclusive tribunais superiores.
* Tribunal Superior de Justiça (STJ): Julga mandados de segurança contra atos de seus próprios juízes e de tribunais a ele vinculados.
* Tribunais Regionais Federais (TRFs): Julgam mandados de segurança contra atos de juízes federais de primeira instância e dos tribunais a eles vinculados.
* Juízos Federais: Julgam mandados de segurança contra atos de autoridades administrativas federais.
As demais alternativas estão incorretas:
B) Incorreta. O mandado de segurança pode ser impetrado tanto para reparar um direito já violado, quanto para prevenir a sua violação. No segundo caso, o mandado de segurança tem caráter preventivo.
C) Incorreta. A legitimidade para impetrar mandado de segurança não se limita ao titular do direito violado ou ameaçado. Outras pessoas também podem impetrar o mandado, desde que demonstrem interesse jurídico na tutela do direito violado.
D) Incorreta. A competência para julgar mandado de segurança contra atos de tribunais federais varia de acordo com a hierarquia do tribunal que praticou o ato. O STF não tem competência originária para julgar todos os mandados de segurança contra atos de tribunais federais.
Em resumo:
* O mandado de segurança é um remédio constitucional que permite ao cidadão proteger seus direitos contra atos ilegais ou abusivos do Poder Público.
* A competência para julgar o mandado de segurança varia de acordo com a natureza do ato e a hierarquia do tribunal que o praticou.
* O mandado de segurança pode ser impetrado tanto para reparar um direito já violado quanto para prevenir a sua violação.
* A legitimidade para impetrar mandado de segurança não se limita ao titular do direito violado ou ameaçado.
Exemplos de quando o mandado de segurança pode ser utilizado:
* Quando um servidor público é demitido sem justa causa.
* Quando um cidadão tem seu direito de propriedade violado por uma desapropriação irregular.
* Quando um estudante é impedido de frequentar a escola pública.
* Quando um paciente não tem acesso a um medicamento necessário para o seu tratamento.
É importante destacar que o mandado de segurança é um instrumento poderoso que pode ser utilizado para defender os direitos dos cidadãos. No entanto, é importante que o mandado seja impetrado com base em fatos concretos e provas, e que seja instruído por um advogado especializado em direito constitucional.
* https://pt.slideshare.net/ricardostorques1/resumo-de-vspera-pge-fazenda-pblica
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