Segundo ALEXANDRINO, sobre poder regulamentar, assinalar a ...
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Gabarito comentado
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• Poderes da Administração:
- Poder Normativo ou Regulamentar;
- Poder de Polícia;
- Poder Discricionário;
- Poder Vinculado;
- Poder Disciplinar.
• Poder Regulamentar:
O Poder Regulamentar pode ser entendido como o poder para designar as competências do Chefe do Poder Executivo, com o objetivo de editar atos administrativos normativos.
A) ERRADO. Os atos administrativos normativos possuem determinações GERAIS E ABSTRATAS.
B) ERRADO. Os atos administrativos normativos não possuem destinatários determinados.
Gabarito do Professor: C)
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C
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da constituição
A questão versou sobre o tema "Poder Normativa" de acordo com a doutrina de Alexandrino e Paulo.
A) INCORRETA. "Os atos administrativos normativos contêm determinações específicas e concretas."
➡ "Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem." (Alexandrino e Paulo, 2017, p. 281)
B) INCORRETA. "Os atos administrativos normativos têm destinatários determinados".
➡ Na explicação acima, o autor cita que esses atos não possuem destinatários determinados.
C) CORRETA. "A expressão “poder regulamentar” é utilizada para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos."
➡ De acordo com os autores citados pela banca: "A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos." (Alexandrino e Paulo, 2017, p. 281)
D) INCORRETA. "Os atos administrativos normativos não assumem a forma de decreto quando editados pelo Chefe do Poder Executivo."
➡ "Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto." (Alexandrino e Paulo, 2017, p. 281)
Bibliografia: Alexandrino, Marcelo;Paulo, Vicente "Direito Administrativo Descomplicado" 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.
GABARITO: LETRA "C".
OBS: BANCA FCC - PODER REGULAMENTAR É EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
GABARITO-C
A) Os atos administrativos normativos contêm determinações específicas e concretas.
Na verdade, "Normas Gerais e Abstratas'.
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B)
Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
Não há destinatários determinados..
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C) A expressão “poder regulamentar” é utilizada para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
Que bom que ele disse SEGUNDO ALEXANDRINO, porque há doutrinas que claramente defendem que é prerrogativa dele.
o exercício de poder normativo - edição de atos administrativos normativos - não é competência constitucional exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mas alcança outros órgãos e entidades que exerçam função administrativa, em todos os Poderes. Admitimos, dessarte, com razoável tranquilidade, o exercício de poder normativo pelas agências reguladoras. (256) M.A & V.P
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D) Os atos administrativos normativos não assumem a forma de decreto quando editados pelo Chefe do Poder Executivo.
O DECRETO É A FORMA
O REGULAMENTO O CONTEÚDO.
O poder normativo facilita a compreenção do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei.
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