Sobre o princípio da legalidade, assinalar a alternativa CO...

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Q1374980 Direito Administrativo
Sobre o princípio da legalidade, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

a) Certo:

De fato, esta alternativa reflete, com exatidão, a ideia básica defendida pela doutrina, em relação ao princípio da legalidade, quando direcionado à Administração, vale dizer, na linha de que somente é possível fazer aquilo que a lei expressamente autorize.

b) Errado:

A autonomia da vontade constitui princípio aplicável à esfera privada. Com efeito, no âmbito dos particulares, basta que não haja vedação legal para que o comportamento seja permitido. Esta lógica não se aplica à Administração, que, como comentado no item anterior, somente pode fazer aquilo que a lei lhe permita. Diante da anomina (ausência de norma), o comportamento é vedado.

c) Errado:

Diante do princípio da legalidade, a Administração não está autorizada a conceder direitos, o que somente o Poder Legislativo tem competência para fazer, por meio de normas primárias (leis). À Administração, por seu turno, é conferida a competência para regulamentar as leis, em ordem ao seu fiel cumprimento, sem, todavia, inovar a ordem jurídica (CRFB/88, art. 84, IV).

d) Errado:

Da mesma forma que a Administração não está autorizar a criar direitos, também não ostenta competência para impor vedações a terceiros, à margem da lei. Repita-se: de acordo com o princípio da legalidade, somente a lei pode criar direitos ou instituir obrigações. No ponto, eis o teor do art. 5º, II, da CRFB/88:

"Art. 5º (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"



Gabarito do professor: A

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Comentários

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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.

Dito isto, vamos às alternativas.

Letra A: correta. Exatamente, o princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).

Letra B: incorreta. A autonomia de vontade (também conhecida como princípio da legalidade na esfera privada) permite ao particular (e não à Administração Pública) fazer tudo que a lei não proíbe (art. 5º, II, da CF/88).

Letra C: incorreta. A Administração Pública até pode conceder direitos por simples ato administrativo, desde que haja previsão legal para tal (nítida aplicação do princípio da legalidade).

Letra D: incorreta. Pelos mesmos motivos expostos na Letra C: havendo previsão legal, a Administração pode impor vedações aos administrados, por simples ato administrativo.

Gabarito: Letra A.

GABARITO LETRA A

DICA!

--- > Administração pública: só pode agir de acordo com a lei.

--- > Particular: podem fazer tudo o que a lei não veda.

 

GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES !!!

#ESTABILIDADESIM !!!

#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

Administração Pública ~> princípio da SUBORDINAÇÃO da vontade.

Particular ~> princípio da AUTONOMIA da vontade.

Há dois desdobramentos possíveis quando se falar em princípio da legalidade

  • Particular: Posso fazer tudo, desde que não seja ilegal
  • Administração pública: Só faço o que a lei manda

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