Sobre o princípio da legalidade, assinalar a alternativa CO...
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II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: correta. Exatamente, o princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).
Letra B: incorreta. A autonomia de vontade (também conhecida como princípio da legalidade na esfera privada) permite ao particular (e não à Administração Pública) fazer tudo que a lei não proíbe (art. 5º, II, da CF/88).
Letra C: incorreta. A Administração Pública até pode conceder direitos por simples ato administrativo, desde que haja previsão legal para tal (nítida aplicação do princípio da legalidade).
Letra D: incorreta. Pelos mesmos motivos expostos na Letra C: havendo previsão legal, a Administração pode impor vedações aos administrados, por simples ato administrativo.
Gabarito: Letra A.
GABARITO LETRA A
DICA!
--- > Administração pública: só pode agir de acordo com a lei.
--- > Particular: podem fazer tudo o que a lei não veda.
GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
Administração Pública ~> princípio da SUBORDINAÇÃO da vontade.
Particular ~> princípio da AUTONOMIA da vontade.
Há dois desdobramentos possíveis quando se falar em princípio da legalidade
- Particular: Posso fazer tudo, desde que não seja ilegal
- Administração pública: Só faço o que a lei manda
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