De acordo com a Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Consel...
Gabarito comentado
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A alternativa C é a correta.
Vamos explorar os detalhes:
A Lei Federal nº 3.820/60 é a legislação que estabelece e regulamenta o funcionamento do Conselho Federal de Farmácia e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Um dos pontos principais dessa lei é o requisito para que os profissionais da farmácia possam exercer legalmente suas atividades. De acordo com a legislação, é obrigatório que o farmacêutico tenha o registro no Conselho Regional de Farmácia na área de sua atuação para poder exercer a profissão. Isso está diretamente relacionado à alternativa C, que menciona o registro no Conselho Regional.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Pagamento de anuidade ao Conselho Federal até 31 de julho de cada ano: Esta alternativa está incorreta, pois a anuidade é paga ao Conselho Regional de Farmácia, não ao Conselho Federal. Além disso, o calendário para o pagamento pode variar conforme a regulamentação vigente e regional.
B - Boa reputação atestada por 3 médicos: Esta alternativa não está prevista na Lei nº 3.820/60. A legislação não exige tal requisito para o exercício da profissão farmacêutica. A reputação e conduta são avaliadas, mas não dessa maneira específica.
D - Pagamento de anuidade ao Conselho Federal até 31 de dezembro de cada ano: Assim como a alternativa A, esta também está incorreta porque o pagamento da anuidade é destinado ao Conselho Regional de Farmácia, e o prazo não está correto conforme a lei. Os prazos de pagamento são definidos pelos conselhos regionais.
Entender essas nuances é essencial para quem se prepara para concursos na área farmacêutica, pois demonstra a importância do conhecimento das legislações vigentes e da estrutura dos conselhos profissionais.
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1) BASE LEGAL:
LEI 3. 820
Art. 22. - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional até 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora desse prazo.
Parágrafo único - As emprêsas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas estão igualmente sujeitas ao pagamento de uma anuidade, incidindo na mesma mora de 20% (vinte por cento), quando fora do prazo.
2) ESQUEMATIZANDO:
regra:
1)Profissional de farmácia é obrigado a se inscrever no conselho regional de farmácia
2) A inscrição obrigatória é no Conselho REGIONAL.
3) anuidade paga é até o dia 31-03 de cada ano
4) fora do prazo tem mora
exceção: empresas que prestem atividades farmacêuticas estão equiparadas.
GABARITO OFICIAL: b
FONTE: lei 3. 820
Gabarito: C
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