Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento...
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Gabarito comentado
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O foco desta questão é entender a autonomia do Ministério Público (MP) para oferecer denúncia em casos criminais e o papel do inquérito policial neste processo. O inquérito policial é essencialmente um procedimento de coleta de evidências e informações, que resulta em um relatório a ser usado pelo MP para fundamentar a acusação de um crime.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), existem situações em que o inquérito policial pode não ser necessário para o oferecimento de uma denúncia. Isso ocorre quando o MP já possui elementos suficientes que indiquem a autoria e a materialidade do crime. Portanto, diferente do que sugere a afirmação da questão, o MP não é obrigado a esperar pelo relatório final da autoridade policial para oferecer denúncia.
Para corroborar essa afirmação, o artigo 12 do CPP menciona que o inquérito é importante para fundamentar a denúncia, mas não estabelece sua obrigatoriedade. Enquanto o artigo 39, §5º do CPP destaca os critérios para a rejeição de uma denúncia ou queixa, sem exigir explicitamente a conclusão do inquérito. Ademais, o artigo 46 do CPP descreve os requisitos para uma denúncia ou queixa, omitindo qualquer menção à necessidade do relatório final do inquérito policial.
Assim, concluímos que a assertiva é incorreta, pois o MP pode proceder com a denúncia sem a conclusão do inquérito policial, baseando-se em outros indícios que demonstrem a existência de um delito e sua autoria.
Gabarito: E – Errado.
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Comentários
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Veja o entendimento do STF:
CONSTATAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE CRIMES. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. ÓBICE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO POLICIAL. PEÇA DISPENSÁVEL PARA EFEITO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se o titular da ação penal entende que há indícios mínimos de autoria e materialidade dos fatos tidos como criminosos, ele pode oferecer a denúncia antes de concluídas as investigações. A escolha do momento de oferecer a denúncia é prerrogativa sua. 2. O relatório policial, assim como o próprio inquérito que ele arremata, não é peça indispensável para o oferecimento da denúncia.
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