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Q1747472 Farmácia
De acordo com a Resolução nº 648/2017 do Conselho Federal de Farmácia, ao término de qualquer etapa de fiscalização, determinada por ordem de serviço expedida pelo Presidente ou, na sua ausência, por qualquer membro da Diretoria do CRF, os fiscais deverão apresentar relatório das atividades realizadas, consolidando em
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RESOLUÇÃO Nº 648, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

Art. 8º - Ao término de qualquer etapa de fiscalização, determinada por ordem de serviço expedida pelo Presidente ou, na sua ausência, por qualquer membro da Diretoria do CRF, os fiscais deverão apresentar relatório das atividades realizadas, consolidando em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente.

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