De acordo com a Resolução nº 648/2017 do Conselho Federal d...
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RESOLUÇÃO Nº 648, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 8º - Ao término de qualquer etapa de fiscalização, determinada por ordem de serviço expedida pelo Presidente ou, na sua ausência, por qualquer membro da Diretoria do CRF, os fiscais deverão apresentar relatório das atividades realizadas, consolidando em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente.
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