No que se refere à Lei n.º 10.973/2004, julgue o item subseq...
No que se refere à Lei n.º 10.973/2004, julgue o item subsequente.
Ao criador é assegurada a participação mínima de 5% e máxima de 13% nos ganhos econômicos auferidos pela instituição científica e tecnológica (ICT) resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei n.º 9.279/1996.