Um dos itens fundamentais estabelecidos pela Política Naci...
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A alternativa correta é a Alternativa A.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes, objetivos e instrumentos para uma gestão adequada dos resíduos sólidos no Brasil. Um dos princípios fundamentais da PNRS é a hierarquia de gerenciamento de resíduos, que determina uma ordem de prioridade obrigatória a ser seguida. Esta hierarquia visa minimizar a geração de resíduos e otimizar o seu tratamento e disposição final, conferindo maior sustentabilidade ao processo.
A ordem de prioridade para a gestão dos resíduos sólidos, conforme estabelecido pela PNRS, é a seguinte:
1. Não geração;
2. Redução;
3. Reutilização;
4. Reciclagem;
5. Tratamento dos resíduos sólidos;
6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Vamos entender por que a Alternativa A está correta:
A alternativa A descreve precisamente a sequência de prioridades estabelecida pela PNRS: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por último, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa ordem visa primeiramente evitar a criação de resíduos e, se inevitável, minimizar sua geração. Em seguida, incentivar a reutilização e reciclagem, para só então tratar os resíduos e dispor dos rejeitos de forma ambientalmente correta.
As outras alternativas estão incorretas porque não respeitam essa ordem de prioridade definida pela PNRS.
Para um melhor entendimento, é importante lembrar que:
- Não geração: Evitar a criação de resíduos desde a origem.
- Redução: Diminuir a quantidade de resíduos gerados.
- Reutilização: Utilizar os resíduos novamente sem passar por processos de transformação.
- Reciclagem: Transformar os resíduos para que possam ser reutilizados como matéria-prima em novos processos produtivos.
- Tratamento: Processar os resíduos para reduzir seu volume e potencial poluidor.
- Disposição final ambientalmente adequada: Dispor os rejeitos de modo a causar o mínimo possível de impacto ambiental.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer a questão. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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GABARITO A
Lei 12.305/10 PNRS
Art. 35. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A ORDEM É: NR, 3R, TRATE e DISPÕE
Não Geração, Redução, Reutilização, Reciclagem, TRATAmento dos resíduos sólidos e DISPOSIção final ambientalmente adequada dos rejeitos.
ORDEM DE PRIORIDADE NA GESTÃO DE RESÍDUOS
Lei Federal Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Art. 9º. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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