“Regular a geração, transmissão, distribuição e comercializa...
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Para mim este gabarito está errado. Esta atribuição é da ANEEL.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da e do .
A ANEEL iniciou suas atividades em dezembro de 1997 e tem como principais atribuições:
- Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
- Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
- Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
- Estabelecer tarifas;
- Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e
- Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL: é uma autarquia especial criada por Lei específica, vinculada ao MME, com o poder de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes formuladas pelo Governo Federal.
Empresa de Pesquisa Energética - EPE: é uma empresa pública federal, subordinada ao MME, responsável pelo planejamento de longo prazo do setor eletroenergético.
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico -CMSE: foi constituído no âmbito do MME e está sob sua coordenação direta. Tem como função principal acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional, incluindo o SIN e os sistemas isolados.
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização da ANEEL. Suas atividades são a coordenação e controle da operação de geração e transmissão, no âmbito do Sistema Interligado Nacional - SIN. O ONS é responsável pela operação física do sistema e pelo despacho energético centralizado de todas as centrais geradoras com potência instalada igual ou superior a 30 MW e daquelas que, mesmo com potências menores, influenciam na Rede Básica (instalações de transmissão com tensão igual ou superiora 230 kV).
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização da ANEEL. Viabiliza a comercialização de energia elétrica no SIN. Administra os contratos de compra e venda de energia elétrica, sua contabilização e liquidação. A CCEE é responsável pela operação comercial do sistema.
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